Ao contrário do que muitos pensam, quando ocorrer o desaparecimento de uma criança ou um adolescente não se deve esperar 24horas para procurar a policia. A lei nº11.259 de dez/2005 (clique aqui para ver) acrescentou dispositivo à lei
no 8.069, de jul/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de
criança ou adolescente.
A procura imediata da policia será de grande ajuda para solucionar o caso.
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