domingo, 12 de dezembro de 2010

Multa de Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, você pode entrar com recurso e poderá não pagar (não quer dizer que irá conseguir. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

O artigo na sua íntegra diz: "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Contribuição: DJ Fabio Romeu - http://www.marcelomansur.com.br/

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