No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, você pode entrar com recurso e poderá não pagar (não quer dizer que irá conseguir. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
O artigo na sua íntegra diz: "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
Contribuição: DJ Fabio Romeu - http://www.marcelomansur.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário